Decreto 2.430, de 17/12/1997
- A CVM e o Agente Operador do FGTS, nas respectivas áreas de competência, poderão baixar as normas complementares e adotar as medidas que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.
- A CVM e o Agente Operador do FGTS, nas respectivas áreas de competência, poderão baixar as normas complementares e adotar as medidas que se fizerem necessárias à execução do disposto neste Decreto.