Decreto 2.428, de 17/12/1997
- Os Estados poderão declarar, ao assinar ou ratificar esta Convenção, ou a ela aderir, que será seu direito processual que regerá a competência dos tribunais e o processo de reconhecimento da sentença estrangeira.
- Os Estados poderão declarar, ao assinar ou ratificar esta Convenção, ou a ela aderir, que será seu direito processual que regerá a competência dos tribunais e o processo de reconhecimento da sentença estrangeira.