Legislação

Decreto 2.428, de 17/12/1997

Art. 12
Art. 12

- - Os documentos de comprovação indispensáveis para solicitar o cumprimento das sentenças são os seguintes:

a) cópia autenticada da sentença;

b) cópia autenticada das peças necessárias para comprovar que foram cumpridas as alíneas [e] e [f] do art. 11; e

c) cópia autenticada do auto que declarar que a sentença tem caráter executório ou que foi apelada.

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