Decreto 2.427, de 17/12/1997
- À realização de atos compreendidos no objeto social das pessoas jurídicas privadas aplicar-se-á a lei do Estado-Parte em que se realizem tais atos.
- À realização de atos compreendidos no objeto social das pessoas jurídicas privadas aplicar-se-á a lei do Estado-Parte em que se realizem tais atos.