Legislação

Decreto 2.420, de 16/12/1997

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 126/OIT, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21/06/66.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. VII, da Constituição,

Considerando que a Convenção 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, foi concluída em Genebra, em 21/06/66;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo 10, de 09/02/94;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 6 de novembro de 1968;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 12/04/94, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 12/04/95, na forma de seu art. 20, Decreta:

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