Decreto 2.411, de 02/12/1997
- Se uma sentença, laudo ou decisão jurisdicional estrangeiras não puderem ter eficácia na sua totalidade, o juiz ou tribunal poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido de parte interessada.
- Se uma sentença, laudo ou decisão jurisdicional estrangeiras não puderem ter eficácia na sua totalidade, o juiz ou tribunal poderá admitir sua eficácia parcial mediante pedido de parte interessada.