Decreto 2.411, de 02/12/1997
- Os documentos de comprovação indispensáveis para solicitar o cumprimento das sentenças, laudos e decisões jurisdicionais são os seguintes:
a) cópia autenticada da sentença, laudo ou decisão jurisdicional.
b) cópia autenticada das peças necessárias para provar que foi dado cumprimento às alíneas [e] e [f] do artigo anterior;
c) cópia autenticada do ato que declarar que a sentença ou o laudo tem o caráter de executável ou força de coisa julgada.