Decreto 2.411, de 02/12/1997

Art.
Art. 1º

- A Convenção Interamericana sobre Eficácia Extraterritorial das Sentenças e Laudos Arbitrais Estrangeiros, concluída em Montevidéu, em 08/05/79, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.