Decreto 2.365, de 05/11/1997
- Os órgãos centrais da Administração Penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de março de 1998, ao Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, da Secretaria de Justiça do Ministério da Justiça.
Parágrafo único - O cumprimento do disposto neste artigo será fiscalizado pelo DEPEN e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.