Decreto 2.350, de 15/10/1997

Art. 0
Meio ambiente. Asbesto. Amianto. Regulamenta a Lei 9.055, de 01/06/95, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Meio ambiente. Amianto. Asbestos. Lei 9.055/95. Regulamento. @NOTAVIDLNK = Lei 9.055/95, art. 1º, e ss. (Amianto)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.055, de 01/06/95, Decreta: