Legislação

Decreto 2.350, de 15/10/1997

Art.

Meio ambiente. Asbesto. Amianto. Regulamenta a Lei 9.055, de 01/06/95, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.055/95, art. 1º, e ss. (Amianto

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.055, de 01/06/95, Decreta:

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