Decreto 2.338, de 07/10/1997
- A Agência contará com a colaboração do Ministério das Comunicações para sua implantação e consolidação, podendo com ele celebrar convênios ou contratos, utilizando, inclusive, recursos do FISTEL.
- A Agência contará com a colaboração do Ministério das Comunicações para sua implantação e consolidação, podendo com ele celebrar convênios ou contratos, utilizando, inclusive, recursos do FISTEL.