Legislação

Decreto 2.338, de 07/10/1997

Art.

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção III - DOS AGENTES (Ir para)

Art. 7º

- A Agência executará suas atividades diretamente, por seus servidores próprios ou requisitados, ou indiretamente, por intermédio da contratação de prestadores de serviço.

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