Legislação

Decreto 2.338, de 07/10/1997

Art. 41

Capítulo III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES (Ir para)

Seção II - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 41

- O Presidente do Conselho Diretor convocará o Conselho Consultivo a reunir-se ordinariamente, uma vez por ano, no mês de abril, para eleição do seu Presidente e apreciação dos relatórios anuais do Conselho Diretor.

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