Decreto 2.338, de 07/10/1997
- Na celebração de seus contratos, a Agência observará o procedimento licitatório, na forma dos arts. 22, inciso II e 54 a 59 da Lei 9.472, de1997, salvo nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
- Na celebração de seus contratos, a Agência observará o procedimento licitatório, na forma dos arts. 22, inciso II e 54 a 59 da Lei 9.472, de1997, salvo nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.