Decreto 2.338, de 07/10/1997

Art. 0
Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 4.037, de 29/11/2001 (art. 14).
Decreto 3.896, de 29/10/2001 (art. 14).
Decreto 3.873, de 18/07/2001 (art. 61).
Decreto 2.853, de 02/12/98 (art. 21, § 1º). @EMESHORT = Telecomunicação. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/07/97, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II, o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Telecomunicações.

Art. 2º - Ficam remanejados:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Federal, para a Agência Nacional de Telecomunicações, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6 e cinco DAS 101.5.

II - da Agência Nacional de Telecomunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.5.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data dos atos de nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.

Brasília, 07/10/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sérgio Motta - Luiz Carlos Bresser Pereira

@CENB = ANEXO I
REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES