Decreto 2.331, de 01/10/1997

Art.
Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XCIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 7º - Fica o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a dispor sobre a estrutura organizacional da Secretaria da Receita Federal, observados os atuais quantitativos de DAS e os respectivos níveis.]