Legislação

Decreto 2.331, de 01/10/1997

Art.
Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XCIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 6º - Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, um DAS 101.2 e 110 DAS 102.1;
II - do Ministério da Fazenda, alocados à Secretaria da Receita Federal, para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.2 e 110 DAS 101.1.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total