Legislação

Decreto 2.331, de 01/10/1997

Art.
Art. 4º

- Aplica-se o disposto no caput do art. 18 do Decreto 84.669, de 29/04/80, aos servidores em exercício na Corregedoria-Geral e nos seus Escritórios e aos designados para integrar comissão de processo administrativo disciplinar de que trata o art. 149 da Lei 8.112, de 11/12/90, no interstício em que ocorrer a designação.

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