Legislação

Decreto 2.331, de 01/10/1997

Art.
Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XCIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 3º - O Corregedor-Geral tem, dentre outras, a função de receber e analisar denúncias de contribuintes sobre irregularidades ou ilícitos administrativo-disciplinares na atividade de administração tributária.]

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