Legislação

Decreto 2.331, de 01/10/1997

Art.
Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, XCIV. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda disporá de unidade de correição, diretamente subordinada ao Secretário, denominada Corregedoria-Geral, com finalidade de promover ações preventivas e repressivas sobre a ética funcional e disciplina de seus servidores, e verificar os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e outros procedimentos administrativos, bem assim realizar auditoria interna.
Parágrafo único - A lotação e atribuições da Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.]

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