Legislação

Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art.

Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo II - DOS REGISTROS, DA CLASSIFICAÇÃO, DA PADRONIZAÇÃO E DA ROTULAGEM (Ir para)

Seção III - DA PADRONIZAÇÃO DE BEBIDAS (Ir para)
Art. 9º

- A bebida observará os padrões de identidade e qualidade estabelecidos neste Regulamento, complementados por ato administrativo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, quando for o caso.

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