Decreto 2.314, de 04/09/1997
- Saquê (Sake) é a bebida com graduação alcoólica de quatorze a vinte e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica do mosto de arroz, sacarificado pelo [Aspergillus oryzae], ou por suas enzimas, podendo ser adicionada de álcool etílico potável de origem agrícola e aromas naturais.
Parágrafo único - Denomina-se saquê seco aquele que contiver menos de trinta gramas de açúcares, por litro, e saquê licoroso aquele que contiver no mínimo trinta gramas de açúcares, por litro.