Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art. 74
ARTIGO REVOGADO.
Art. 74

- Hidromel é a bebida com graduação alcoólica de quatro a quatorze por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela fermentação alcoólica de uma solução de mel de abelha, sais nutrientes e água potável.