Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art. 60
ARTIGO REVOGADO.
Art. 60

- Extrato de guaraná é o produto resultante da extração dos princípios ativos da semente de guaraná (gênero Paullinia), com ou sem casca, observados os limites de sua concentração previstos em ato administrativo próprio.