Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 6º

- Os requisitos, os critérios e os procedimentos para o registro de estabelecimento e de bebida serão disciplinados em ato administrativo complementar que definirá a documentação necessária, local e forma de apresentação, prazos e meios para o cumprimento de diligências.