Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art. 59
ARTIGO REVOGADO.
Art. 59

- A bebida não-alcoólica que contiver semente de guaraná (gênero Paullinia), ou seu equivalente em extrato, deverá apresentar os quantitativos dos componentes secundários do guaraná, proibida a adição de cafeína sintética ou da obtida de outro vegetal.