Decreto 2.314, de 04/09/1997
- Ao refresco, preparado sólido ou líquido para refresco artificiais é vedado o uso da denominação [bebida de fruta ou de extrato vegetal], em substituição à denominação [refresco].
- Ao refresco, preparado sólido ou líquido para refresco artificiais é vedado o uso da denominação [bebida de fruta ou de extrato vegetal], em substituição à denominação [refresco].