Legislação

Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art. 54

Título II - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE BEBIDAS (Ir para)

Capítulo I - DAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS E DAS DIETÉTICAS (Ir para)

Seção I - DAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS (Ir para)
Art. 54

- Ao refresco, preparado sólido ou líquido para refresco artificiais é vedado o uso da denominação [bebida de fruta ou de extrato vegetal], em substituição à denominação [refresco].

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