Decreto 2.314, de 04/09/1997
- Água de côco é a parte líquida do fruto do coqueiro (Cocus nucífera), excluído o endosperma, não diluído, não fermentado, não concentrado e obtido por processo tecnológico adequado.
- Água de côco é a parte líquida do fruto do coqueiro (Cocus nucífera), excluído o endosperma, não diluído, não fermentado, não concentrado e obtido por processo tecnológico adequado.