Decreto 2.314, de 04/09/1997
- Na rotulagem do preparado sólido para refresco que contiver associação de açúcares e edulcorantes hipocalóricos e não-calóricos, além dos dizeres obrigatórios estabelecidos neste Regulamento, deverá constar o nome do edulcorante, por extenso, sua respectiva função e quantidade, em miligramas por cem mililitros do produto pronto para o consumo.
Parágrafo único - Quando houver adição de aspartame, deverá constar na rotulagem a expressão [Fenilcetonúricos: contém Fenilalanina].