Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art. 18
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DA ROTULAGEM DE BEBIDAS(Ir para)
Art. 18

- Rótulo será qualquer identificação afixada ou gravada sobre o recipiente da bebida, de forma unitária ou desmembrada, ou na respectiva parte plana da cápsula ou outro material empregado na vedação do recipiente.