Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art. 154
ARTIGO REVOGADO.
Seção IV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS(Ir para)
Art. 154

- Da decisão de primeira instância, cabe recurso para o órgão central de inspeção de produtos vegetais, interponível no prazo de vinte dias, a contar do recebimento da notificação.