Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art. 12
ARTIGO REVOGADO.
Art. 12

- A bebida não-alcoólica poderá ser adicionada de vitaminas, de sais minerais e de outros nutrientes, de conformidade com o estabelecido em ato administrativo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento ou do Ministério da Saúde.