Legislação

Decreto 2.314, de 04/09/1997

Art. 107

Título II - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE BEBIDAS (Ir para)

Capítulo VI - DAS SUBSTÂNCIAS (Ir para)

Seção única - DO ADITIVO E DO COADJUVANTE (Ir para)
Art. 107

- Coadjuvante de tecnologia de fabricação é a substância ou mistura de substâncias empregadas com a finalidade de exercer ação transitória, em qualquer fase de elaboração da bebida, e dela retirada, inativada, ou transformada, em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final.

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