Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art. 34

Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 34

- Para composição do primeiro Conselho de Administração, o mandato dos membros de que trata o inciso V do art. 14 será de dois anos, podendo ser reconduzidos para exercício de mandato regular.

Parágrafo único - As indicações, para os fins previstos no caput, primeira parte, obedecerão a regulamento expedido pela Diretoria Executiva.

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