Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art. 18

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 18

- A escolha dos titulares da Diretoria Executiva deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notório conhecimento das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo, pelo menos dois deles, deter o grau de Doutor em Ciências Agronômicas, Veterinárias, Florestais, Sociologia e Economia Rural ou Meio-Ambiente.

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