Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art. 16

Capítulo VIII - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 16

- À Diretoria Executiva, composta pelo Diretor-Presidente e por três Diretores-Executivos, caberá a gestão administrativa da EMBRAPA, competindo-lhe especificamente:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as normas em vigor e as decisões emanadas do Conselho de Administração;

II - autorizar a oneração dos bens móveis da EMBRAPA;

III - apreciar e oferecer sugestões para a elaboração dos Regimentos Internos das Unidades Centrais e Descentralizadas;

IV - analisar e aprovar todos os assuntos e propostas a serem submetidos pelo Diretor-Presidente à decisão do Conselho de Administração.

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