Legislação

Decreto 2.291, de 04/08/1997

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.766, de 25/06/2012). Administrativo. Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.766, de 25/06/2012 (Revogação total)
Lei 5.851/1972 (Embrapa. Criação)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 5.851, de 7/12/1972, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA que integra o presente Decreto sob a forma de Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados os Decretos 75.374, de 14/02/1975, 88.586, de 2/08/1983, 90.226, de 25/09/1984, e o Decreto de 10/09/1996, que autorizou o aumento do capital social e alterou o Estatuto da EMBRAPA.

Brasília, 04/08/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Arlindo Porto

EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
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