Legislação

Decreto 2.277, de 17/07/1997

Art.

Administrativo. Dá nova redação ao art. 12 do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a que se refere o art. 6º do Decreto 1.935, de 20/06/1996.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 1.935/96 (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Organização e funcionamento)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreto:

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