Legislação

Decreto 2.233, de 23/05/1997

Art.

Administrativo. Dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei 4.131, de 03/09/1962.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.957, de 16/01/2017, art. 1º (art. 1º)
Decreto 5.768, de 08/05/2006, art. 1º (art. 1º)
Decreto 5.688, de 01/02/2006, art. 1º, e 2º (art. 1º)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.131, de 3/09/1962, Decreta:

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Lei 4.131, de 03/09/1962, ART. 39 (Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior)