Legislação

Decreto 2.210, de 22/04/1997

Art.

Seção II - DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO (COPRON) (Ir para)

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 9.865, de 27/06/2019, art. 26).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Compete à COPRON assessorar o Órgão Central do Sistema nas atividades de estudo e planejamento, por meio de:
I - realização de consultas e entendimentos com os Órgãos de Coordenação Setorial, em harmonia com os objetivos do SIPRON e com os Órgãos de Apoio, a fim de acertar e ordenar as situações do Sistema que requeiram cooperação e apoio daqueles Órgãos;
II - formulação de Normas Gerais ou diretrizes para regular as atividades do Sistema;
III - elaboração de pareceres e sugestões relativas aos assuntos de proteção de projetos, atividades e instalações nucleares do País, quando determinados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos; e
IV - elaboração de projetos para a atualização da legislação relativa a assuntos de interesse do Sistema.]

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