Legislação

Decreto 2.210, de 22/04/1997

Art.

Seção I - DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA (Ir para)

Art. 5º

- A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência de República, como Órgão Central do Sistema, por intermédio da Subsecretaria de Programas e Projetos, é responsável pela orientação superior, pela coordenação-geral, pelo controle e pela supervisão do SIPRON, incumbindo-lhe, em especial:

I - o entendimento com o Ministério das Relações Exteriores sobre o conteúdo de compromissos de interesse do SIPRON, cogitados ou assumidos com órgãos e entidades estrangeiras;

II - o exame dos casos em que, das atribuições concorrentes, entre os Órgãos de Coordenação Setorial do Sistema, possa resultar superposição operacional;

III - o encaminhamento à decisão do Secretário de Assuntos Estratégicos das propostas de medidas de proteção passíveis de serem adotadas em situação de emergência; e

IV - o incentivo à participação de representantes do SIPRON em conferências ou reuniões internacionais de interesse do Sistema.

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