Decreto 2.210, de 22/04/1997

Art. 20
Capítulo V - DOS CONVêNIOS E CONTRATOS DE INTERESSE DO SISTEMA (Ir para)
Art. 20

- Os convênios e contratos de interesse do SIPRON estipularão e as responsabilidades das partes no sentido de implementar ações para atender as necessidades de segurança das atividades, das instalações e dos projetos nucleares brasileiro.