Legislação

Decreto 2.210, de 22/04/1997

Art. 18

Capítulo IV - DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (Ir para)

Art. 18

- Normas Gerais, estabelecidas pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE/PR), disporão sobre a caracterização e o desdobramento da situação de emergência, e sobre o planejamento da atuação do SIPRON para restabelecer a normalidade na área afetada em situação de emergência.

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