Decreto 2.210, de 22/04/1997

Art. 18
Capítulo IV - DA SITUAçãO DE EMERGêNCIA (Ir para)
Art. 18

- Normas Gerais, estabelecidas pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE/PR), disporão sobre a caracterização e o desdobramento da situação de emergência, e sobre o planejamento da atuação do SIPRON para restabelecer a normalidade na área afetada em situação de emergência.