Legislação

Decreto 2.210, de 22/04/1997

Art. 16

Seção VI - DOS ÓRGÃOS DE APOIO DO SISTEMA (Ir para)

Art. 16

- Compete aos Órgãos de Apoio atender às solicitações de colaboração apresentadas pelo Órgão Central e pelos Órgãos de Coordenação Setorial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total