Legislação

Decreto 2.195, de 08/04/1997

Art. 43

Capítulo X - DA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES MEDIANTE O USO DO STS (Ir para)

Art. 43

- A exploração de serviços de telecomunicações por meio de satélites dependerá de outorga específica, nos termos da regulamentação, independentemente de o acesso realizar-se a partir do território nacional ou do exterior.

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