Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 97

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Art. 97

- A contribuição estabelecida na Lei 5.161, de 21/10/66, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é de 2% da receita proveniente da contribuição a cargo da empresa, a título de financiamento dos benefícios concedidos em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, estabelecida no art. 26.

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