Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 89
ARTIGO REVOGADO.
Art. 89

- O documento comprobatório de inexistência de débito, a minuta-padrão do instrumento de confissão de dívida fiscal e o alvará de que trata o parágrafo único do art. 88, obedecerão aos modelos instituídos pelos órgãos competentes.