Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 83

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo IX - DA MATRÍCULA DA EMPRESA (Ir para)
Art. 83

- Deverá ser exigida a apresentação do certificado de matrícula no INSS pelo órgão municipal competente, no caso de obra de construção civil, quando de solicitação do fornecimento de alvará de licenciamento para construção, reforma ou acréscimo de edificação, assim como do documento comprobatório de inexistência de débito prevista no art. 84, quando da concessão do [habite-se] por parte das prefeituras municipais, salvo o disposto no art. 45.

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