Legislação

Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art. 81

Parte II - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção IX - DO REEMBOLSO DE PAGAMENTO (Ir para)
Art. 81

- Nos termos do convênio firmado de acordo com o art. 117, da Lei 8.213/91, é admitida a dedução das despesas referentes à execução dos serviços previstos nos incs. II e III daquele artigo, no ato do recolhimento das contribuições devidas.

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