Decreto 2.173, de 05/03/1997

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da seguridade social serão elaboradas por comissão integrada por 3 representantes, sendo 1 da área de saúde, 1 da área de previdência social e 1 da área de assistência social.